Milton Diego Araujo de Alcantara, Advogado

Milton Diego Araujo de Alcantara

Cuiabá (MT)

Principais áreas de atuação

Comentários

(3)
Milton Diego Araujo de Alcantara, Advogado
Milton Diego Araujo de Alcantara
Comentário · há 7 anos
"Assim sendo, diante da tese consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça no
julgamento do mérito do REsp nº 1.614.874/SC, a matéria não comporta maiores
digressões, impondo-se reconhecer a improcedência da pretensão de correção do
saldo da conta de FGTS mediante aplicação de índice diverso da Taxa Referencial -
TR.
Frise-se que a presente sentença não foi proferida em atenção à ordem
cronológica por se tratar de exceção constante do próprio art. 12, par.2º, inc. II, do
CPC/15.

III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, nos
termos do art. 487, I c/c art. 1040, III, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Registre-se e intime-se, sendo dispensada a intimação da ré, nos termos da
Portaria COJEF nº 6 de 15/12/2009.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa."

CUIABÁ (MT), 24 de setembro de 2018.

DÉBORA CARDOSO DE SOUZA VILELA
Juíza Federal Substituta
No Exercício da Titularidade da 9ª Vara
1
0

Perfis que segue

(102)
Carregando

Seguidores

(5)
Carregando

Tópicos de interesse

(124)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Cuiabá (MT)

Carregando