III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, nos termos do art. 487, I c/c art. 1040, III, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Registre-se e intime-se, sendo dispensada a intimação da ré, nos termos da Portaria COJEF nº 6 de 15/12/2009. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa."
CUIABÁ (MT), 24 de setembro de 2018.
DÉBORA CARDOSO DE SOUZA VILELA Juíza Federal Substituta No Exercício da Titularidade da 9ª Vara